sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Eleições 2010 & Política.

Todos sabem, que esse ano é ano de eleições. E também devem saber, que apesar de não sermos hábeis a votar, pela questão da idade, temos que sempre pensar no nosso futuro. Nesse post, irei falar sobre política. Como divulguei um conteúdo no anterior. E sobre alguns cargos importantes.

PRESIDENTE:
O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas. Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu ato de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa". A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição direta pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm utilizado. No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembléia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro".

Vice-Presidente:
O cargo de vice-presidente é eletivo, porém, como a experiência mostrou que deveria guardar a mesma tendência política do Presidente, se optou pelo sistema no qual a eleição do presidente da República importará a do vice-presidente, com ele registrado. Muito se disse, no passado, contrário à necessidade de existência do cargo de vice-presidente: a experiência mais recente mostrou aqui e alhures, que a substituição do presidente da República nos casos de impedimento e, principalmente, na sua sucessão, nos casos de vaga, pelo vice-presidente, indicam a necessidade do cargo e, acertadamente, oportuna, a forma pela qual é eleito. No caso de sucessão, o vice-presidente assume a titularidade do cargo de presidente da República e completará o mandato.

Deputado Federal:
Os deputados federais são eleitos para mandatos de quatro anos na Câmara dos Deputados (que é composta por 513 membros). A representatividade de cada estado é proporcional ao número de habitantes, assim São Paulo tem 70 cadeiras na Câmara e Rondônia tem apenas 08. O deputado federal é quem faz e aprova as leis que regem o país (Deputado Federal) ou estado (Deputado Estadual). Ele participa das Comissões Permanentes, que avaliam e emitem pareceres sobre as propostas em tramitação na Câmara. Cabe ao Deputado discutir a proposta de orçamento elaborada pelo Executivo, apresentar emendas e definir onde serão aplicados os recursos do Governo. O deputado estadual é quem faz e aprova as leis que regem o estado.

 
Deputado Estadual:
Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos. Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.
 
Senador:
Entre as principias atribuições dos senadores estão:
* Elaborar seu regimento interno;
* Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
* Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;
* Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
* Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
* Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

é isso, até a próxima postagem, vejo vocês lá!
Pensem nisso.
"Solidariedade é demais, mas só ajuda, quem faz."

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